Aplicação do piso salarial regional
Of. Circular Nº 001/2013 - São Gabriel, 13 de março de 2013
Às
Empresas do comércio e escritórios de contabilidade
Prezados Senhores:
Nossa entidade sindical, vigilante e atuante na defesa dos interesses da categoria comerciária,
CONSIDERANDO o que determinou a PROMO nº 000014.2011.04.000/0 e a recomendação nº 62985/2012 do Ministério Público do Trabalho por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, a qual determina a obrigatoriedade do cumprimento do piso salarial vigente no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a todos os respectivos empregados assim que houver o encerramento da vigência de convenção coletiva de trabalho;
CONSIDERANDO que a partir do ano de 2013 a data-base da categoria comerciária em geral nos municípios de São Gabriel e Cacequi passou a ser 1º de março;
CONSIDERANDO que as negociações para renovação da convenção coletiva de trabalho ainda não ocorreram;
RESOLVE notificar a todas as empresas do comércio em geral e escritórios de contabilidade que, a partir de 1º de março/2013, o piso salarial da categoria comerciária passa a ser de R$ 805,59 (oitocentos e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) até que seja formalizada a nova convenção coletiva de trabalho, a qual poderá, inclusive, alterar esse valor.
Eventuais descumprimentos da presente notificação poderão acarretar imediatas providências administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente.
HETOR HUGO BELLONI FONTOURA
Presidente
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