São Gabriel   •  
 

Aplicação do piso salarial regional

Of. Circular Nº 001/2013 -  São Gabriel, 13 de março de 2013

Às Empresas do comércio e escritórios de contabilidade

Prezados Senhores:

Nossa entidade sindical, vigilante e atuante na defesa dos interesses da categoria comerciária,

CONSIDERANDO o que determinou a PROMO nº 000014.2011.04.000/0 e a recomendação nº 62985/2012 do Ministério Público do Trabalho por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, a qual determina a obrigatoriedade do cumprimento do piso salarial vigente no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a todos os respectivos empregados assim que houver o encerramento da vigência de convenção coletiva de trabalho;

CONSIDERANDO que a partir do ano de 2013 a data-base da categoria comerciária em geral nos municípios de São Gabriel e Cacequi passou a ser 1º de março;

CONSIDERANDO que as negociações para renovação da convenção coletiva de trabalho ainda não ocorreram;

RESOLVE notificar a todas as empresas do comércio em geral e escritórios de contabilidade que, a partir de 1º de março/2013, o piso salarial da categoria comerciária passa a ser de R$ 805,59 (oitocentos e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) até que seja formalizada a nova convenção coletiva de trabalho, a qual poderá, inclusive, alterar esse valor.

Eventuais descumprimentos da presente notificação poderão acarretar imediatas providências administrativas e judiciais cabíveis.  

Atenciosamente.

HETOR HUGO BELLONI FONTOURA
Presidente

 
   
           
 
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