No uso das atribuições que são conferidas pelo Estatuto da Entidade em epigrafe, ficam CONVOCADOS todos os comerciários com vínculo empregatício nos estabelecimentos de comércio de São Gabriel e Cacequi, sindicalizados ou não, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a se realizar no dia 22 de maio de 2012, às 19h em primeira convocação, e, não sendo obtido quorum, às 20h em segunda e última convocação, na sede social da Entidade, na Rua Juca Tigre, 2.150, centro, nesta cidade, a fim de discutirem e deliberarem sobre os assuntos a seguir indicados nesta ordem do dia:
1. conveniência ou não de se formalizar Convenção Coletiva de Trabalho, abrangendo a categoria profissional representada e as categorias econômicas respectivas; 1.1. no caso de aprovação, discussão e estabelecimento da pauta de reivindicações – mediante cláusulas – das condições econômicas e sociais; 1.2. no caso de rejeição, discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;
2. alternativa constitucional de eleger árbitro(s), caso frustrada a negociação coletiva;
3. alternativa constitucional de ajuizamento da ação de dissídio coletivo, caso frustrada a negociação com vista a convenção coletiva de trabalho;
4. alternativa de as cláusulas econômicas e sociais propostas para convenção coletiva de trabalho, no caso desta não vir a ser formalizada, constituírem de base à ação de dissídio coletivo – de natureza econômica e social – tanto para acordo quanto para julgamento;
5. cláusula de contribuição assistencial a ser incorporada na pauta de reivindicações à negociação coletiva, cujos valores deverão ser descontados dos salários dos comerciários pelas empresas em folha de pagamento e repassados por estas aos cofres do sindicato dos comerciários de São Gabriel, no caso de aprovação; 5.1. direito de oposição ao desconto, sendo que, no caso de sua aprovação, delimitação de forma e prazo para sua inclusão à cláusula;
6. concessão de poderes ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Gabriel para ajuizar ações judiciais como substituto processual de integrantes da categoria;
7. autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão para negociar e firmar acordos.
São Gabriel, 14 de maio de 2012.
Hetor Hugo Belloni Fontoura
Presidente