São Gabriel   •  
 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

No uso das atribuições que são conferidas pelo Estatuto da Entidade em epigrafe, ficam CONVOCADOS todos os comerciários com vínculo empregatício nos estabelecimentos de comércio de São Gabriel e Cacequi, sindicalizados ou não, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a se realizar no dia 22 de maio de 2012, às 19h em primeira convocação, e, não sendo obtido quorum, às 20h em segunda e última convocação, na sede social da Entidade, na Rua Juca Tigre, 2.150, centro, nesta cidade, a fim de discutirem e deliberarem sobre os assuntos a seguir indicados nesta ordem do dia:

1. conveniência ou não de se formalizar Convenção Coletiva de Trabalho, abrangendo a categoria profissional representada e as categorias econômicas respectivas; 1.1. no caso de aprovação, discussão e estabelecimento da pauta de reivindicações – mediante cláusulas – das condições econômicas e sociais; 1.2. no caso de rejeição, discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;

2. alternativa constitucional de eleger árbitro(s), caso frustrada a negociação coletiva;

3. alternativa constitucional de ajuizamento da ação de dissídio coletivo, caso frustrada a negociação com vista a convenção coletiva de trabalho;

4. alternativa de as cláusulas econômicas e sociais propostas para convenção coletiva de trabalho, no caso desta não vir a ser formalizada, constituírem de base à ação de dissídio coletivo – de natureza econômica e social – tanto para acordo quanto para julgamento;

5. cláusula de contribuição assistencial a ser incorporada na pauta de reivindicações à negociação coletiva, cujos valores deverão ser descontados dos salários dos comerciários pelas empresas em folha de pagamento e repassados por estas aos cofres do sindicato dos comerciários de São Gabriel, no caso de aprovação; 5.1. direito de oposição ao desconto, sendo que, no caso de sua aprovação, delimitação de forma e prazo para sua inclusão à cláusula;

6. concessão de poderes ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Gabriel para ajuizar ações judiciais como substituto processual de integrantes da categoria;

7. autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão para negociar e firmar acordos.

 

São Gabriel, 14 de maio de 2012.

Hetor Hugo Belloni Fontoura
Presidente

 
   
           
 
SEC - Sindicato dos Empregados no Comércio de São Gabriel
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