São Gabriel   •  
 

Campanha Salarial

Os comerciários de São Gabriel e Cacequi estarão reunidos em Assembléia Geral na noite de 03 de maio, terça-feira, a partir das 19h ou 20h dependendo do quorum, para decidirem sobre como será encaminhada a campanha salarial deste ano.

Há uma grande mobilização da categoria e, a Diretoria do Sindicato espera uma amplo comparecimento da categoria, pois para participar das Assembléias não é exigida a condição de associado, isto é, todos podem participar, basta apenas comprovarem serem empregados no comércio de São Gabriel ou de Cacequi.

A Diretoria do Sindicato preparou uma sugestão de pauta que será apresentada aos participantes da Assembléia e, caso aprovada, mesmo com alterações, será encaminhada a classe patronal ainda no decorrer desta semana e imediatamente protocolada na Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul para sejam marcadas as reuniões de mediação. A pauta consiste em manutenção das cláusulas anteriores e conquista de um piso salarial que mantenha nossa categoria como destaque no Rio Grande do Sul, prevê, ainda, um reajuste salarial compatível e ganho real não inferior a 3%.

 
 
 
Veja a seguir o Edital de Convocação:
 

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

No uso das atribuições que são conferidas pelo Estatuto da Entidade em epigrafe, ficam CONVOCADOS todos os comerciários com vínculo empregatício nos estabelecimentos de comércio de São Gabriel e Cacequi, sindicalizados ou não, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a se realizar no dia 03 de maio de 2011, às 19h em primeira convocação, e, não sendo obtido quorum, às 20h em segunda e última convocação, na sede social da Entidade, na Rua Juca Tigre, 2.150, centro, nesta cidade, a fim de discutirem e deliberarem sobre os assuntos a seguir indicados nesta ordem do dia:

1. conveniência ou não de se formalizar Convenção Coletiva de Trabalho, abrangendo a categoria profissional representada e as categorias econômicas respectivas; 1.1. no caso de aprovação, discussão e estabelecimento da pauta de reivindicações – mediante cláusulas – das condições econômicas e sociais; 1.2. no caso de rejeição, discussão e estabelecimento de formas legais e políticas a serem adotadas;

2. alternativa constitucional de eleger árbitro(s), caso frustrada a negociação coletiva;

3. alternativa constitucional de ajuizamento da ação de dissídio coletivo, caso frustrada a negociação com vista a convenção coletiva de trabalho;

4. alternativa de as cláusulas econômicas e sociais propostas para convenção coletiva de trabalho, no caso desta não vir a ser formalizada, constituírem de base à ação de dissídio coletivo – de natureza econômica e social – tanto para acordo quanto para julgamento;

5. cláusula de contribuição assistencial a ser incorporada na pauta de reivindicações à negociação coletiva, cujos valores deverão ser descontados dos salários dos comerciários pelas empresas em folha de pagamento e repassados por estas aos cofres do sindicato dos comerciários de São Gabriel, no caso de aprovação; 5.1. direito de oposição ao desconto, sendo que, no caso de sua aprovação, delimitação de forma e prazo para sua inclusão à cláusula;

6. concessão de poderes ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Gabriel para ajuizar ações judiciais como substituto processual de integrantes da categoria;

7. autorização ao Presidente do Sindicato ou a quem ele delegar poderes de decisão para negociar e firmar acordos.

 

São Gabriel, 28 de abril de 2011.

 

Hetor Hugo Belloni Fontoura
Presidente

   
           
 
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